Processo 0807388-78.2026.8.20.0000

TJRN • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0807388-78.2026.8.20.0000
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0807388-78.2026.8.20.0000 Polo ativo FABIANO CARLOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSE DE ANCHIETA DA COSTA LIMA Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Recurso em Sentido Estrito 0807388-78.2026.8.20.0000 Recorrente: Fabiano Carlos de Almeida Advogado: José Carlos de Santana Câmara (OAB/RN 2508) Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ARTS. 121, § 2º, I C/C 14, II, DO CP). PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RESE, SUSCITADA PELA PJ. OFENSA AO PRECEITO DA DIALETICIDADE. RETÓRICA DE ESTADO DE NECESSIDADE EXCESSIVAMENTE GENÉRICA. MERA MENÇÃO DA EXCLUDENTE SEM QUALQUER CONTEXTO. TESE DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA. ACOLHIMENTO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA ARRIMADO NA CARÊNCIA DE INDÍCIOS. CARGA COGNITIVA SUFICIENTE AO EXAME PERFUNCTÓRIO, APTO A SUBMETER O CASO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM ESPECIAL RELEVÂNCIA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DA PALAVRA DO OFENDIDO, CUJO TEOR APONTA E IDENTIFICA O INSURGENTE COMO SUPOSTO AUTOR DO CRIME. ARREMETIDA INFRUTÍFERA. CONTROVÉRSIAS MERITÓRIAS RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE e em consonância com a 2ª PJ, conhecer parcialmente e, nesta extensão, desprover o Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador SARAIVA SOBRINHO, sendo acompanhado pelos Desembargadores GLAUBER RÊGO e RICARDO PROCÓPIO. RELATÓRIO 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Fabiano Carlos de Almeida em face de Decisum do Juiz Presidente do Tribunal do Júri da 1ª VCrim de Mossoró, o qual, na AP 0807074-14.2024.8.20.5106, lhe pronunciou como incurso nos arts. 121, § 2º, I c/c 14, II, do CP (ID 37940579, p. 121). 2. Sustenta, em resumo: 2.1) absolvição sumária fulcrada na ocorrência de estado de necessidade ou qualquer causa excludente; e 2.2) falta de consistência probatória para firmar o édito de pronúncia; 2.4) subsidiariamente, o afastamento da qualificadora (ID 37940579, p. 132). 3. Pugna, ao fim, pelo seu provimento. 4. Contrarrazões da 6ª Promotoria de Justiça de Mossoró (ID 37940579, p. 151). 5. Parecer da 2ª PJ pela inalterabilidade do édito (ID 38392234). 6. É o relatório. VOTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO SUSCITADA DE PELA PJ, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 7. Assiste razão ao Parquet, porquanto a insurgência relativa as excludentes de ilicitude e atipicidade (subitem 2.1) se mostram deveras genéricos, ou seja, não se aponta de forma específica e fundamentada eventual estado de necessidade ou legítima defesa, quiçá conduta atípica, limitando-se a pugnar: “... B) Estado de necessidade... Por outro lado, ainda que na eventualidade de V. Exas considerarem as razões acusatórias, há de se ressaltar que um eventual tentativa inexistente de homicídio praticado pelo recorrente foi apenas em razão da circunstância extrema de vida ou morte. Preceitua o art. o 23 do Código Penal, que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Vejam julgadores, é o típico caso de necessidade extrema. Neste caso, prevê o em seu artigo IV…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados