Processo 0807399-10.2018.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls. 1232-1233: 1. Tendo em vista a revelia decretada às fls. 455, reputo desnecessária a intimação eletrônica requerida às fls. 1223/1226, razão pela qual deixo de acolher o pedido. 2. Defiro o requerimento do exequente para determinar a penhora dos créditos e direitos pertencentes ao devedor no rosto dos autos de nº 0810492-34.2025.8.12.0001, em trâmite na Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo, e 0834662-12.2021.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Tí
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