Processo 0807421-14.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0807421-14.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Miguel
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807421-14.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO ADVOGADO DO AGRAVANTE: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338A Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS DO AGRAVADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Resumo: Maria das Graças Cordeiro recorreu da decisão que suspendeu sua ação contra o Banco Santander com base no Tema 1.414 do STJ. Ela alegou que o caso não envolve discussão sobre validade de contrato ou vício de consentimento em cartão de crédito consignado, mas sim a inexistência de qualquer contratação com o banco. O Tribunal verificou que o Tema 1.414 se aplica às situações em que o consumidor reconhece a contratação, mas questiona sua validade ou a falta de informações adequadas. No caso, a autora sustenta que nunca celebrou contrato algum, o que caracteriza possível fraude ou ausência de manifestação de vontade. Diante disso, concluiu que a controvérsia não se enquadra na matéria submetida ao julgamento repetitivo e que a manutenção da suspensão impediria a apuração da legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário de natureza alimentar. Por essa razão, o recurso foi acolhido para determinar o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento da ação. Vistos. 1. Maria das Graças Cordeiro recorre da decisão proferida na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra Banco Santander (BRASIL) S/A, que indeferiu o pedido de levantamento da suspensão do feito e determinou a manutenção do sobrestamento do processo com base no Tema Repetitivo n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Vistos. A parte autora requer o prosseguimento do feito sob argumento de que a controvérsia dos autos não se enquadra na hipótese de suspensão determinada no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Pois bem. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação de tema repetitivo, impõe-se a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica submetida à apreciação da Corte Superior. No caso do Tema 1.414 do STJ, a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos não se limita às hipóteses em que a parte autora afirma ter pretendido contratar empréstimo, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão acerca da validade da contratação, da extensão do dever de informação da instituição financeira, da higidez do consentimento do consumidor e das consequências jurídicas decorrentes da alegada ausência ou vício de consentimento. Assim, a alegação da parte autora de que não pretendia contratar qualquer espécie de empréstimo não afasta a incidência do tema repetitivo. Pelo contrário, reforça a necessidade de exame da própria formação do vínculo contratual, precisamente uma das questões jurídicas submetidas à uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, mantendo-se o presente feito sobrestado até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, ou ulterior deliberação daquela Corte. 2. Em suas razões recursais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados