Processo 0807421-65.2022.8.18.0032

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807421-65.2022.8.18.0032
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0807421-65.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIA DIVINA DA CONCEICAO APELADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTRATADOS. NULIDADE DA AVENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual alegou não ter contratado empréstimo consignado, nem recebido os valores correspondentes, requerendo a declaração de nulidade da contratação, a restituição dos descontos efetuados em benefício previdenciário e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta e a efetiva disponibilização dos valores contratados; e (ii) estabelecer se a nulidade da contratação enseja repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. 4. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores contratados à mutuária, ônus do qual não se desincumbe. 5. Contratos celebrados com pessoas não alfabetizadas devem observar os requisitos do art. 595 do Código Civil, especialmente a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas. 6. O instrumento contratual apresentado não contém assinatura a rogo nem subscrição por duas testemunhas, circunstância que compromete a validade do negócio jurídico celebrado com pessoa analfabeta. 7. A ausência de comprovação válida da transferência dos valores do empréstimo para conta bancária de titularidade da autora impede o reconhecimento da eficácia do contrato e afasta a demonstração do efetivo repasse do crédito. 8. A nulidade do contrato e a realização de descontos em benefício previdenciário sem comprovação da contratação e do crédito disponibilizado configuram ato ilícito imputável à instituição financeira. 9. A cobrança indevida decorrente de contratação inválida e sem demonstração da disponibilização dos valores caracteriza conduta contrária à boa-fé objetiva, legitimando a restituição em dobro dos valores descontados. 10. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. 11. A indenização por danos morais deve observar os critérios da proporcionalidade, razoabilidade, extensão do dano, função compensatória e caráter pedagógico da condenação, sendo adequado o arbitramento em R$ 3.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de julgamento: 1.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados