Processo 0807424-57.2025.8.19.0203
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0807424-57.2025.8.19.0203/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR(A): Des. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO APELANTE : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU) ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) APELADO : LEONARDO ALVES DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO LEIRA (OAB RJ239535) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 10 DIAS. SERVIÇO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. 2. PARTE AUTORA QUE PRODUZIU PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E FOTOGRAFIAS DOS REPAROS REALIZADOS NO LOCAL, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 330 DO TJRJ. 3. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE SE LIMITOU A NEGAR GENERICAMENTE A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, SEM APRESENTAR REGISTROS TÉCNICOS, ORDENS DE SERVIÇO OU OUTROS ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO FORNECIMENTO, EMBORA DETENHA EXCLUSIVIDADE SOBRE TAIS INFORMAÇÕES. 4. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR APROXIMADAMENTE DEZ DIAS QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, CONFIGURANDO FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL E ENSEJANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 193 DO TJRJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO TJRJ. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 6.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADA A DURAÇÃO DA INTERRUPÇÃO E OS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA. 6. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SEDE RECURSAL. PARTE AUTORA QUE DEIXOU DE INTERPOR RECURSO PRÓPRIO OU APELAÇÃO ADESIVA VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO, SENDO INVIÁVEL A ALTERAÇÃO DA QUANTIA APENAS COM FUNDAMENTO EM PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 7. RECURSO DESPROVIDO, NA FORMA DO ART. 932, IV, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por LEONARDO ALVES DA FONSECA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., na qual a parte autora alegou ter sofrido interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, localizada no bairro de Vila Valqueire, pelo período aproximado de dez dias, entre 12/02/2025 e 22/02/2025. Sustentou que realizou diversas reclamações administrativas perante a concessionária ré e junto à agência reguladora, sem solução imediata do problema, afirmando ter suportado diversos transtornos decorrentes da privação do serviço essencial, tais como perda de alimentos, impossibilidade de realização de atividades domésticas e prejuízos à rotina familiar. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, na qual alegou inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando não haver registro de interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora. Aduziu, ainda, que eventual problema poderia decorrer de defeito nas instalações internas do imóvel, cuja manutenção competiria ao consumidor, bem como sustentou a inexistência de dano moral indenizável. Após réplica e regular instrução, sobreveio sentença julgando procedente o pedido…
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