Processo 0807426-51.2022.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, c/c artigo 493, caput, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
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