Processo 0807426-82.2021.8.12.0002
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos etc., Intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se, com o pedido de p. 186, está desistindo da penhora das cotas sociais deferida à p. 138. Em caso positivo, expeça-se, desde logo, ofício à Junta Comercial do Estado, informando o levantamento da penhora. Após,
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