Processo 0807446-22.2025.8.10.0024
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 18 DE MAIO E FINALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0807446-22.2025.8.10.0024 APELANTE: LUCAS LIMA DA CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003 ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL/MA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 105 dias-multa. 2. A defesa sustenta nulidade das provas por invasão ilegal de domicílio, requer absolvição ou, subsidiariamente, redimensionamento da pena-base e redução da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o ingresso policial em moradia informal, sem mandado judicial, foi amparado por fundadas razões de flagrante delito; (ii) saber se a condenação encontra respaldo em prova lícita e suficiente de autoria e materialidade; (iii) saber se a dosimetria da pena e o regime inicial comportam reparo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ingresso no imóvel foi precedido de denúncia presencial específica e elementos objetivos indicativos da prática de crime permanente, consistindo o porte ilegal de arma de fogo em delito cuja consumação se protrai no tempo, o que autoriza a mitigação da inviolabilidade domiciliar, nos termos do art. 5º, XI, da CF e do Tema 280 do STF. 5. Materialidade comprovada por auto de apreensão e laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva da arma. Autoria demonstrada por depoimentos policiais coerentes e pela confissão do acusado. 6. A pena-base foi fixada acima do mínimo com fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime, notadamente o porte de arma municiada. 7. Na segunda fase, correta a compensação parcial entre confissão e multirreincidência, conforme Tema 585 do STJ. 8. A pena de multa observou proporcionalidade com a reprimenda corporal, sendo o valor unitário fixado no mínimo legal. 9. O regime inicial fechado justifica-se pela multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícito o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões indicativas de crime permanente em situação de flagrância. 2. A multirreincidência autoriza a compensação parcial da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. A fixação de regime inicial fechado é adequada quando evidenciada reiteração criminosa e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts. 33 e 68; Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280); STF, HC 104410; STJ, Tema Repetitivo 585; AgRg no RHC 109.900/RS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal sob o nº 0807446-22.2025.8.10.0024, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os…
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