Processo 0807458-42.2024.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807458-42.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: EXPEDITO DA SILVA CARVALHO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por EXPEDITO DA SILVA CARVALHO em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados. Narra a exordial (ID 68746688) que o Autor, beneficiário de aposentadoria junto à Previdência Social, é idoso e rurícola. Sustenta o Requerente que, ao verificar seu benefício, foi surpreendido pela existência de descontos mensais, no valor de R$ 296,28, vinculados a um suposto empréstimo consignado que afirma desconhecer, formalizado junto à instituição financeira ré. A tese autoral assevera, categoricamente, que o Autor jamais solicitou, anuiu ou autorizou a contratação da referida operação financeira. Sob a ótica do Peticionário, mesmo na hipótese de utilização fraudulenta de seus dados por terceiros, a instituição Ré agiu com evidente negligência, visto que falhou em seu dever de cautela ao não verificar a autenticidade da contratação. O Autor enfatiza que a conduta da Ré, ao permitir a formalização de um contrato sem a devida manifestação de vontade, configura falha na prestação do serviço e lhe impôs prejuízos de ordem material e moral, uma vez que os descontos incidem sobre sua única fonte de renda, de natureza alimentar. Conforme as alegações autorais, o contrato impugnado resultou em descontos que, até o ajuizamento da ação, totalizavam R$ 1.185,12 (referente a 4 parcelas). O Autor relata, ainda, que a situação lhe causou desespero e abalo, uma vez que sua fonte de subsistência foi reduzida indevidamente. Ante o exposto, o Autor socorre-se do Poder Judiciário para pleitear: a declaração de nulidade do referido negócio jurídico; a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 2.370,24; e a condenação da Ré à reparação por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Após os procedimentos de triagem, foram proferidas decisões (ID 73756613 e 83476188) determinando a emenda e, posteriormente, a citação da parte requerida. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 89036058), por meio da qual alega, em síntese, a regularidade da contratação do empréstimo de nº 80267717, firmado em 02/07/2024, no valor financiado de R$ 14.549,52, a ser pago em 84 parcelas de R$ 296,28. Argumenta que a operação foi realizada por meio digital, com validação por biometria facial (selfie), geolocalização compatível com o endereço do autor e que o valor do crédito (R$ 4.835,27) foi devidamente disponibilizado na conta de titularidade do autor. Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos comprobatórios em ID 89036060, 89036061 e 89036063. Réplica à contestação apresentada em ID 93502143, na qual a parte autora reitera os termos da inicial e impugna os documentos de defesa. O processo foi concluso para sentença após a manifestação das partes (ID 94080097). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.