Processo 0807458-48.2017.8.14.0301
TJPA • Remessa Necessária Cível
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Remessa Necessária Nº 0807458-48.2017.8.14.0301 Sentenciante: Juízo Da 2ª Vara da Fazenda de Belém. Sentenciado: Dienne Pereira. Sentenciado: Estado do Pará. Relator: Desembargador José Maria Teixeira Do Rosário. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária Cível submetida a este Egrégio Tribunal de Justiça em razão da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Belém, que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação De Cobrança De Diferença Salarial C/C Obrigação De Fazer E
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