Processo 0807474-15.2019.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão de fls.525-526: 1. Intime-se a parte exequente para comprovar que não possui condições de colacionar as informações requeridas às fls. 516-517, especialmente considerando que apenas um dos credores é beneficiário da justiça gratuita, de modo que o outro, que executa os honorários sucumbenciais, poderia arcar com eventuais custas das diligências. 2. Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do executa
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