Processo 0807484-31.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Direito de Imagem] 0807484-31.2026.8.15.0001 AUTOR: I. F. A., M. E. F. V. REU: E. D. P. SENTENÇA Vistos, etc. A controvérsia dos autos reside em definir se a isenção de IPVA prevista no art. 4º, inciso VI, da Lei Estadual nº 11.007/2017, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.667/2025, em favor de pessoas com deficiência alcança veículo registrado em nome do representante legal do beneficiário. No caso concreto, a parte autora, menor de idade, encontra-se representada por sua genitora. O laudo médico juntado aos autos indica diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – CID F84.0 (ID 154792693). Esse ponto não constitui o núcleo da controvérsia. Também consta dos autos notificação de lançamento do IPVA referente ao exercício de 2026 relativa ao veículo descrito na exordial, com documento identificando como contribuinte/proprietária a genitora do autor, Maria Edilza Fernandes Araújo (ID 154793951). A parte autora sustenta que a isenção deve ser reconhecida porque o veículo é utilizado em benefício do menor diagnosticado com TEA e porque a aquisição teria ocorrido por intermédio de sua representante legal. Argumenta, ainda, que a interpretação da norma deve observar a finalidade protetiva voltada às pessoas com deficiência. O Estado da Paraíba, por sua vez, defende a legalidade do indeferimento administrativo, sob o fundamento de que a legislação estadual exige que o veículo seja de propriedade da própria pessoa beneficiária da isenção, não bastando que o bem esteja registrado em nome de seu representante legal. Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA Diante da cognição exauriente nesta oportunidade, fica prejudicada a análise autônoma do pedido de tutela de urgência, que se incorpora ao exame definitivo do mérito. DO MÉRITO O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. No âmbito estadual, o art. 5º da Lei Estadual nº 11.007/2017 dispõe que o imposto, devido anualmente, incide sobre a propriedade do veículo. Assim, o elemento central da hipótese de incidência tributária é a titularidade do bem. A norma isentiva deve ser lida a partir desse mesmo elemento. A nova redação dada pela Lei nº 13.667/2025 ao art. 4º, inciso VI, da Lei Estadual nº 11.007/2017, prevê isenção para veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de PROPRIEDADE de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, ADQUIRIDOS diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a um veículo por beneficiário. A redação legal vincula o benefício fiscal à propriedade do veículo pela pessoa com deficiência. A isenção, portanto, recai sobre bem que integre o patrimônio do próprio beneficiário. Não há, no texto normativo, extensão expressa para veículo de propriedade do representante legal, ainda que utilizado em favor da pessoa com deficiência. Esse ponto é relevante porque as normas que concedem isenção tributária devem ser interpretadas literalmente, conforme art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. A interpretação literal não impede a compreensão racional da norma, mas veda sua ampliação para alcançar situações não previstas pelo legislador. Se o legislador pretendesse alcançar também o veículo registrado em nome do representante legal, teria previsto essa hipótese de forma expressa. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.