Processo 0807486-49.2024.8.15.0331

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807486-49.2024.8.15.0331
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807486-49.2024.8.15.0331 [Práticas Abusivas] AUTOR: DENIS MORAIS DOS SANTOS REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL IN RE IPSA – PROCEDÊNCIA. Relação de consumo. Pensionista do INSS. Descontos mensais realizados sob rubrica associativa sem autorização do consumidor. Prova unilateral e insuficiente para demonstrar manifestação de vontade livre e consciente. Violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. Inexistência de relação jurídica. Descontos indevidos em verba alimentar. Repetição do indébito em dobro, diante da ausência de engano justificável. Dano moral presumido. Procedência dos pedidos. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por DENIS MORAIS DOS SANTOS em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CEBAP, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor informa ser pensionista do INSS (benefício nº 198.466.155-5), percebendo mensalmente o valor de um salário-mínimo. Relata que, ao conferir seus extratos previdenciários, identificou descontos mensais no valor de R$ 35,30, sob a rubrica “CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056”, iniciados em fevereiro de 2024. Sustenta que jamais solicitou, contratou ou autorizou qualquer serviço ou filiação junto à associação ré, tratando-se de cobranças arbitrárias e indevidas. Pleiteia, em sede liminar, a suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Juntou documentos (IDs 101081715, 101081716 e 101081717). A tutela de urgência foi inicialmente postergada e, após a contestação, indeferida por este juízo (ID 108297857), sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória acerca da manifestação de vontade, embora reconhecida a admissibilidade da inicial pelos extratos acostados. A parte ré apresentou contestação (ID 101289410), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais, a ocorrência de advocacia predatória e o pedido de assistência judiciária gratuita em seu favor. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, alegando que esta teria ocorrido de forma digital (via SMS), mediante aceite do consumidor, o que teria gerado a ativação no sistema e a disponibilização de um programa de benefícios. Sustentou a inexistência de ato ilícito e de danos morais. Instadas as partes a especificarem provas (ID 121433632), o autor pugnou pela produção de prova testemunhal e documental suplementar (ID 126088200). A ré, após diversas petições de habilitação e substituição de patronos (IDs 106169950 e 125823100), requereu a realização de audiência virtual. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os elementos fáticos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados