Processo 0807487-88.2022.8.02.0000
TJAL • Ação Rescisória
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DESPACHO Nº 0807487-88.2022.8.02.0000 - Ação Rescisória - Autor: Daniel Padilha Abs - Réu: Condomínio do Edifício Residencial Bertolucci - Ré: Rosiane Venancio Rodrigues - Réu: Luiz Cavalcante de Cerqueira - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2026 01. Trata-se de ação rescisória proposta por Daniel Padilha Abs em desfavor do Condomínio do Edifício Residencial Bertolucci, Rosiane Venâncio Rodrigues e Luiz Cavalcante de Cerqueira, objetivando a desconstituição de acórdão da 2ª Câmara Cível deste Sodalício, que julgou improcedente o pleito autoral. 02. O então Relator, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo proferiu Decisão Monocrática (fls. 1.223/1.231), indeferindo a petição inicial, no que foram opostos Embargos Declaratórios, também unipessoalmente rejeitados. 03. Em seguida, o demandante interpôs agravo interno, onde a Seção Especializada, por maioria de votos, entendeu pelo seu provimento, com o consequente destrancamento da Rescisória e o prosseguimento do feito. 04. Ocorre que, à fl. 1.243, por equívoco foi certificado o trânsito em julgado da Rescisória, com a determinação de pagamento das custas processuais finais. 05. O autor atravessou requerimento às fls. 1.252/1.266 narrando a incorreção da certidão do trânsito em julgado de fl. 1.243, justamente por ter sido o agravo interno deliberado, provido e transitado em julgado, pelo que requereu a correção. 06. Assim, constatando efetivamente que a Ação Rescisória ainda não transitou em julgado e que a Seção Especializada deliberou pelo seu prosseguimento, determino o retorno dos autos à Secretaria do Órgão Julgador, a fim de que torne sem efeito o trânsito em julgado e deliberação para pagamento de custas finais certificado à fl. 1.243. 07. Após, retornem-me os autos conclusos para o devido processamento da demanda rescisória. 08. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) - Ítalo Meira da Silveira (OAB: 7616/AL) - Icla Maria Meira Romeiro (OAB: 18043/AL) - 319
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