Processo 0807488-91.2026.8.18.0031

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807488-91.2026.8.18.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807488-91.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E C I S Ã O Vistos, O exame dos autos revela um conjunto de indícios que apontam para possível litigância predatória, a exigir atuação criteriosa deste juízo antes do recebimento da petição inicial. A certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (ID n.º 101526027) registra a existência de 11 processos envolvendo os mesmos polos processuais, todos distribuídos em 25/07/2026, com numeração sequencial (0807489-76 a 0807500-08), em intervalo inferior a uma hora, alternados entre a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da Comarca de Parnaíba. Este padrão de distribuição concentrada — onze ações idênticas no mesmo dia, com os mesmos polos, mesma classe processual e mesmo advogado — constitui indicador relevante de potencial abuso do direito de ação. A fragmentação de pretensões em múltiplos processos, com alternância entre varas, é conduta compatível com a tentativa de pulverizar demandas para dificultar o controle de prevenção e conexão. A petição inicial apresenta causa de pedir genérica, sustentada em alegações como a de que a parte autora "em nenhum momento desejou realizar contratação de seguro bancário" e "não reconhece a contratação de tal seguro" (ID n.º 101517904, fls. 6-7). Não há particularização fática concreta: a inicial não esclarece em qual agência bancária ocorreu a suposta contratação, qual o contexto da operação de crédito subjacente, se houve contratação de empréstimo consignado ao qual o seguro estava vinculado, ou quais circunstâncias específicas envolveram a emissão do certificado de seguro. A ausência de individualização mínima dos fatos constitui característica recorrente de demandas predatórias. O Tema Repetitivo nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial, consolidou o entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. O ÔNUS DA PROVA INCUMBE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, A VIOLAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tema n. 1.198/STJ preceitua que constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Rever as conclusões no sentido de que, diante da suspeita de litigância abusiva, necessário que o advogado emende a petição inicial, para juntar a cópia dos extratos bancários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados