Processo 0807492-70.2026.8.20.0000
TJRN • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807492-70.2026.8.20.0000 Polo ativo GEVERSON ENEAS E SOUZA Advogado(s): EDUARDO JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Polo passivo 2 VARA DA COMARCA DE EXTREMOZ Advogado(s): Habeas Corpus com Liminar nº 0807492-70.2026.8.20.0000 Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Impetrante: Dr. Eduardo Jorge Pereira de Oliveira Filho (OAB nº 22.970B/PB) Paciente: Geverson Eneas e Sousa Aut. Coatora: MM Juiz (a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Relator: Desembargador Glauber Rêgo Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, sustentando o impetrante que o paciente possui condições pessoais favoráveis e faria jus ao direito de responder ao processo em liberdade . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) estabelecer se condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Estão presentes o fumus commissi delicti, evidenciado pela materialidade dos delitos e pelos indícios suficientes de autoria, e o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública. 4. A reincidência do paciente, com condenação anterior transitada em julgado por crime de roubo, revela risco concreto de reiteração delitiva e justifica a custódia cautelar. 5. O contexto fático da prisão, ocorrido em local conhecido pela prática de tráfico de drogas, reforça a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de antecedentes, reincidência e processos em andamento como fundamentos idôneos para a decretação ou manutenção da prisão preventiva. 7. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e adequada, baseada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a prática de novos delitos. 8. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstram a necessidade da medida. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela reincidência e pelo risco concreto de reiteração delitiva. 2. A presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à periculosidade do agente, autoriza a manutenção da custódia cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para conter o risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311, 312, 313 e 319; CP, arts. 147, 329, 330 e 331.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.