Processo 0807501-14.2019.8.14.0301

TJPA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0807501-14.2019.8.14.0301
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807501-14.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40) APELANTE: LISBOA NUNES MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA - EPP REQUERIDO: CONSERVADORA DE ELEVADORES CHAVES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por Lisboa Nunes Médicos Associados S/S Ltda - EPP em face de Conservadora de Elevadores Chaves Ltda - ME (ID 8559648), visando à cobrança de R$ 55.492,26 decorrentes de contrato de prestação de serviços de manutenção de elevador (ID 8559656), pelo qual a autora pagou o sinal de R$ 30.000,00 (ID 8559658), mas a requerida deixou de executar o objeto avençado. O processo tramitou por extenso período sem que a citação se consumasse, ante o encerramento das atividades da requerida no endereço da sede social, conforme certificado pelo oficial de justiça (ID 53414199). Diante da inviabilidade citatória, a autora localizou novo endereço do sócio-administrador da empresa, Thiago Fellipe Nunes Chaves, e requereu a citação da requerida em sua pessoa, bem como a inclusão da empresa Amazon Lifts Industria de Elevadores EIRELI no polo passivo, por alegada sucessão empresarial fraudulenta (ID 155618466). O Juízo, em despacho de ID 157384834, deferiu a citação da requerida na pessoa do sócio-administrador e instou a autora a manifestar-se sobre o interesse em prosseguir exclusivamente com o procedimento monitório ou em requerer a conversão para o rito comum, visando à instrução probatória sobre a sucessão. A autora, em ID 159320818, optou expressamente pela conversão para o procedimento comum, nos termos do art. 700, §5º, do Código de Processo Civil. Expedido o mandado (ID 166091455), a oficial de justiça certificou a citação pessoal da Conservadora de Elevadores Chaves Ltda - ME, na pessoa do sócio-administrador Thiago Fellipe Nunes Chaves, realizada em 27/01/2026 (ID 166845503). A certidão de ID 168286620, lavrada em 23/02/2026, certifica que a parte requerida, devidamente citada, não efetuou o pagamento e não opôs embargos à monitória, tendo os autos sido remetidos conclusos ao gabinete. É o breve relatório. DECIDO. Há dois pontos a resolver: o pedido de conversão do procedimento monitório em procedimento comum, formulado pela autora em ID 159320818, e as consequências processuais da ausência de pagamento e de embargos pela requerida. Quanto ao pedido de conversão, este não merece acolhimento. A conversão do procedimento monitório em procedimento comum, prevista no art. 700, §5º, do Código de Processo Civil, pressupõe a necessidade de dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria desse rito. Tal necessidade, entretanto, somente persiste enquanto a fase de conhecimento da monitória está aberta. Com o transcurso do prazo para embargos sem que o réu citado tenha se manifestado, a fase cognitiva encerrou-se pela vontade implícita do próprio devedor, que não se valeu do único meio processual hábil a instaurar o contraditório sobre a dívida. A norma do art. 701, §2º, do mesmo Código é especial e posterior no fluxo procedimental: sobrevindo a inércia do réu, o mandado inicial converte-se de pleno direito em mandado executivo, independentemente de qualquer outra providência. Nesse estágio, a conversão para o rito comum seria processualmente inútil quanto ao devedor originário e contrária à efetividade da tutela monitória. A pretensão de incluir a Amazon Lifts Industria de Elevadores EIRELI no polo passivo, em razão da alegada sucessão…

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