Processo 0807505-03.2026.8.19.0031
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807505-03.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE GUIMARAES COSTA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensa-se o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo autor em face da ré alegando interrupção no fornecimento de energia do dia 02/03/2026 até 04/03/2026, bem como, 09/03/2026 até 11/03/2026. Requer indenização por danos morais. A ré apresentou contestação na forma dos autos Afasto a preliminar de necessidade de realização de perícia técnica. Limita-se a demanda a perquirir sobre a possibilidade de interrupção do serviço de energia elétrica sem qualquer prévio aviso, e fora das hipóteses previstas na Res. 1000 da ANEEL. Também é prescindível a perícia técnica para apurar a responsabilidade da ré nos casos de desrespeito aos prazos para o restabelecimento do serviço prestado. Rejeito a preliminar de impugnação a gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 55 da lei 9099/95 consagra que as causas de 1instância de rito sumaríssimo são isentas de custas e despesas processuais. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial expôs com clareza os fatos, fundamentos e pedidos, permitindo o contraditório e ampla defesa, não havendo qualquer irregularidade formal que justifique o acolhimento da preliminar de inépcia Rejeito a preliminar de carência de ação ,Não assiste razão a ré , vez que estão presentes todos os pressupostos da Ação, não sendo pedido impossível ou inexistente no mundo jurídico. É o breve relatório, passo a decidir Com efeito, a relação jurídica formada entre as partes é de consumo, haja vista a caracterização de seu elemento subjetivo na forma dos artigos 2o e 3o do CDC, presentes o consumidor e fornecedor de serviços na forma da lei, impondo a incidência das normas da legislação consumerista. Vislumbro verossimilhança nas alegações autorais. A autora traz aos autos protocolos de atendimento demonstrando que entrou em contato com a ré para solução do serviço. Por sua vez, a ré não impugnou os protocolos apresentados, limitando-se a juntar aos autos telas de produção unilateral, nas quais reconhece a ocorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica, divergindo apenas quanto à sua duração. Conforme entendimento do TJRJ; APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 70242321) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00. APELOS DA DEMANDADA E DA AUTORA AOS QUAIS DE NEGA PROVIMENTO . Cuida-se de demanda na qual usuária reclamou de interrupção no fornecimento do serviço de água, em virtude de débito pretérito em nome de terceiro. A Postulante cumpriu o ônus probatório previsto no artigo 373, I, do CPC. Os documentos juntados comprovaram que no local não havia hidrômetro instalado e que o pagamento de débitos pretéritos e em nome de terceiro seria condição do restabelecimento do serviço. Por outro lado, a Reclamada não produziu qualquer prova que pudesse elidir as pretensões da Consumidora, limitando-se a afirmar a inexistência de irregularidade no procedimento adotado e que a suspensão no fornecimento do serviço é devida, haja vista a existência de débito relacionado à unidade consumidora . Frise-se que a Reclamada não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.