Processo 0807510-33.2022.8.19.0203

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0807510-33.2022.8.19.0203
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807510-33.2022.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807510-33.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00039722 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES ADVOGADO: LIVIA VILAS BOAS CARR OAB/RJ-122925 RECORRIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807510-33.2022.8.19.0203 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INSIDE BUSINESS Recorrido: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 51-65, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 18-28 e fls. 40-47, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAMENTO MEDIANTE APLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE REFORMA. NOVO MARCO REGULATÓRIO. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. A questão debatida nos autos versa sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva do serviço de fornecimento de água em unidade composta por várias economias e um único hidrômetro. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento dos REsp's 1.937.887/RJ, 1.166.561/RJ e 1.937.891/RJ, decidiu, por unanimidade, rever a tese firmada no Tema Repetitivo 414, em novo entendimento consolidado nos seguintes termos: "1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partirde um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo." No caso dos autos, a concessionária ré vinha efetuando a cobrança de consumo pelo valor da tarifa mínima devida por cada uma das unidades consumidoras, conforme pode ser verificado pelas faturas acostadas a inicial, não merecendo, portanto, prosperar o pedido autoral, o que impõe a reforma da sentença guerreada. PROVIMENTO AO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO V. ACÓRDÃO QUE PROVEU O RECURSO DE APELAÇÃO E REFORMOU A SENTENÇA APELADA PARA JULGAR…

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