Processo 0807510-59.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0807510-59.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE CONSUMO NÃO FATURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, visando à nulidade de TOI no valor de R$ 838,88, lavrado por suposta ligação direta à rede, bem como à compensação por danos morais decorrentes da cobrança e ameaça de suspensão do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o TOI lavrado unilateralmente pela concessionária, sem comprovação técnica robusta da irregularidade e sem observância do contraditório, constitui fundamento válido para cobrança deconsumo não faturado e se a conduta enseja danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre concessionária e usuário, diante da vulnerabilidade técnica da consumidora e da natureza de serviço essencial. Aplica-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), incumbindo à concessionária demonstrar a regularidade formal e material do TOI e a exatidão do cálculo do débito. Constata-se insuficiência probatória, pois a ré não apresenta fotografias do medidor ou da suposta ligação irregular, nem laudo técnico detalhado ou prova de perícia metrológica, limitando-se a documento unilateral. Verifica-se que o histórico de consumo da unidade permanece estável (cerca de 50 kWh mensais) antes e após a inspeção, sem o típico aumento decorrente da regularização, o que afasta a verossimilhança da fraude alegada. Afirma-se que o TOI não goza de presunção de legitimidade (Súmula 256 do TJRJ), especialmente quando não subscrito pelo consumidor e desacompanhado de elementos técnicos mínimos. Conclui-se que a cobrança baseada em TOI inválido configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Reconhece-se a ocorrência de dano moral, diante da cobrança indevida associada à ameaça de suspensão de serviço essencial, situação que ultrapassa mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade. Fixa-se a indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adotando-se o critério bifásico e precedentes em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: O TOI não possui presunção de legitimidade e exige comprovação técnica robusta da irregularidade para justificar cobrança de consumo não faturado. A ausência de prova concreta da fraude e a inconsistência com o histórico de consumo tornam inexigível o débito imputado ao consumidor. A cobrança indevida acompanhada de ameaça de interrupção de serviço essencial configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CDC,arts. 6º, VIII, 14 e 22; CC,arts. 395, 396, 405, 406 e 944; CPC,arts. 373, II, 487, I, 489, (sec)1º, e 85, (sec)(sec)2º e 3º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021,arts. 590, 591 e 595. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.