Processo 0807514-65.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807514-65.2025.8.20.0000 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE RECORRIDO: ROBERTO DE ALBUQUERQUE TOLENTINO ADVOGADO: ROBERTO DE ALBUQUERQUE TOLENTINO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdãos que negaram provimento ao agravo de instrumento e rejeitaram os embargos de declaração, para manter a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença relativo à execução de honorários advocatícios. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação aos arts. 85, § 2º, 272, § 5º, 494, I, e 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que houve erro de cálculo na base de incidência dos honorários sucumbenciais, passível de correção a qualquer tempo, inexistindo preclusão consumativa. Argumenta, ainda, ausência de proveito econômico apto a justificar a condenação honorária, bem como nulidade das intimações processuais por desatendimento ao pedido de exclusividade em nome de patrono específico, requerendo a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença e a reabertura do prazo recursal. Preparo recolhido. As contrarrazões foram apresentadas por ROBERTO DE ALBUQUERQUE TOLENTINO, alegando, em resumo, que o recurso especial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, além da ausência de demonstração específica de violação à legislação federal, requerendo a inadmissão do recurso. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ser admitido, na forma do art. 1.030, V, do CPC. Com efeito, no tocante à alegada violação aos arts. 85, § 2º, 494, I, e 525, § 1º, do CPC, fundada na ausência de preclusão da tese de excesso na execução e erro da base de cálculo, bem como no suposto equívoco na apuração dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, o acórdão recorrido assim consignou (Id. 33271898): Portanto, o que se percebe, como afirmado pelo juízo de primeiro grau, é a inexistência de irregularidade decorrente de eventual constrição judicial, “cujo argumento é abstrato e dissociado de prova idônea”, tratando-se, em verdade de alegação genérica. Em casos análogos, essa Corte de Justiça decidiu pela aplicabilidade da preclusão consumativa para as situações já discutidas e transitadas em julgado, inclusive quanto à matéria de ordem pública, destaco: “EMENTA: PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ART. 854, § 3º, DO CPC. ATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVISTO NO ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADVOGADO INTIMADO EM 21/06/2023 DA INDISPONIBILIDADE REALIZADA NO DIA 20/06/2023. APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA, MEIO DE DEFESA CUJA MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ALEGAÇÃO SÃO MAIS RESTRITAS. TEMAS PRECLUSOS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.