Processo 0807520-88.2024.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0807520-88.2024.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807520-88.2024.8.19.0209 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0807520-88.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00240776 RECTE: VIA MERITI RIO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE OAB/RJ-083495 ADVOGADO: CHARLES RIBEIRO SOARES OAB/RJ-161614 RECORRIDO: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA RECORRIDO: SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 ADVOGADO: BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO OAB/RJ-256563 ADVOGADO: GABRIEL DE OLIVEIRA MESQUITA OAB/RJ-184358 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807520-88.2024.8.19.0209 Recorrente: VIA MERITI RIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Recorrido: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 46/52, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ E EXCESSO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta de sentença que julgou improcedentes embargos à execução fundada em contrato de locação em shopping center. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir se há excesso de execução e se o título está dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC exige que o devedor, ao alegar excesso de execução, indique o valor que entende correto e apresente demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar, o que não ocorreu. 4. Os encargos contratuais estão expressamente previstos no contrato de locação e em suas normas gerais, com percentuais e critérios objetivos de cálculo, o que confere ao título certeza, liquidez e exigibilidade. 5. Produção de prova pericial que se revela inútil, diante das alegações genéricas de excesso, sem indicação específica dos valores supostamente adimplidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de excesso de execução exige a demonstração do valor que o executado entende devido, com o respectivo demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 917, §§ 3º e 4º)". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 917, §§ 3º e 4º; 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0033447-65.2019.8.19.0209, rel. Des. Marianna Fux, j. 22.09.2022, 25ª Câmara Cível." "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposta omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência das máculas suscitadas. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Configura-se a omissão ensejadora dos embargos quando se deixa de apreciar questões relevantes para a solução da controvérsia, sejam aquelas suscitadas pelas partes, sejam aquelas apreciáveis de ofício pelo magistrado, o que não é a hipótese. 4. Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição ou…

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