Processo 0807521-85.2023.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807521-85.2023.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807521-85.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELGADO AMORIM MAQUINAS E FECHADURAS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por DELGADO AMORIM MÁQUINAS E FECHADURAS LTDA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Na petição inicial de ID 60447544, a parte autora afirma que é consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela ré e que foi surpreendida com aumento abrupto em suas faturas, especialmente a fatura com vencimento em 14/04/2023, no valor de R$ 8.327,05, e a fatura com vencimento em 17/05/2023, no valor de R$ 24.438,39, sustentando que tais valores destoam de seu histórico regular de consumo e que não houve alteração em sua rotina empresarial. A autora requereu, em tutela de urgência, que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica, suspendesse a cobrança das faturas questionadas e não promovesse inscrição de seu nome em cadastros restritivos por tais débitos. No mérito, requereu a revisão/refaturamento das cobranças, a devolução dos valores pagos a maior, a repetição do indébito, indenização por danos morais e o reembolso de R$ 1.800,00, referente a laudo técnico particular contratado para análise das cobranças. Com a inicial, foram juntados documentos de identificação, comprovante de residência, procuração e anexos, conforme IDs 60447545, 60447546, 60447547 e 60447548. Por decisão de ID 63110847, foi deferida tutela de urgência para autorizar a parte autora a consignar judicialmente o valor de R$ 5.000,00 referente a cada fatura não paga e vincenda, valor considerado, em cognição sumária, compatível com a média histórica de consumo. A parte autora apresentou, ao longo do feito, petições, faturas e comprovantes de depósitos judiciais, conforme IDs 67180061/67180062, 67866476/67866477, 69845068/69845069, 76280035/76280040, 78915924/78915925, 87369080/87369081, 90270900/90274851, 99001707/99001713, 102738022/102738027, 108934247/108934249, 115738702/115738703, 121269481/121269483, 131507529/131507530 e 144227593/144227598. Na manifestação de ID 144227593, a autora informou que, em razão das inconsistências nas faturas, contratou sistema de energia solar fotovoltaica. Alegou, ainda, que a própria ré teria comunicado a existência de falha de comunicação dos dados de leitura há alguns meses, com posterior correção, e que o faturamento teria sido feito pelo custo de disponibilidade ou pela média dos últimos doze meses, contaminada por faturas anômalas. Juntou contrato de prestação de serviços de sistema fotovoltaico, parecer de acesso e comunicação da concessionária no ID 144227598. A ré apresentou contestação no ID 122011463, acompanhada de documentos no ID 122046320, sustentando, em resumo, a regularidade das cobranças, a legalidade do faturamento, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de danos materiais ou morais indenizáveis. Requereu a improcedência dos pedidos. A contestação foi certificada como tempestiva no ID 190209837, tendo a parte autora sido intimada para réplica e manifestação em provas, bem como a ré para especificação probatória. A parte autora apresentou réplica no ID 192856646, reiterando que a fatura de abril de 2023…

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