Processo 0807525-70.2020.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807525-70.2020.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 4 - Des. Leonardo Carvalho
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807525-70.2020.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO COMPARTILHA ADVOGADO do(a) APELANTE: KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA - CE22472 ADVOGADO do(a) APELANTE: CHARLES GOIANA DE ANDRADE - CE20160 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - PI7964 ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824 ADVOGADO do(a) APELADO: DAISY CRISTINA OLIVEIRA BATISTA LIMA - SE728B-B EMENTA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. ENTIDADE BENEFICENTE (CEBAS). COBRANÇA DE VALORES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO MANTIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. CONTRATOS FIRMADOS DIRETAMENTE COM A UFC. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO EXIGIDO CONTRATUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR PROVA EMPRESTADA. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE REPASSES E ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS EM FAVOR DA AUTORA. VALORES GLOBAIS QUE SUPERAM OS CONTRATOS DISCUTIDOS. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, além de excluir a EBSERH da relação processual por ilegitimidade passiva. 2. Na origem, sustenta a autora que manteve, por décadas, parceria de gestão hospitalar com a UFC, especialmente junto à Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC e ao Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC, tendo firmado os Contratos nº 01/2014 e nº 116/2014, destinados à prestação de serviços de apoio complementar à manutenção e custeio das referidas unidades hospitalares. Aduz que os contratos permaneceram vigentes até fevereiro de 2016, mediante sucessivos termos aditivos, mas que não houve o repasse integral dos valores contratualmente previstos. 3. Afirma que, em relação ao Contrato nº 01/2014, teria restado inadimplido o montante de R$ 14.429.332,14, enquanto no tocante ao Contrato nº 116/2014 subsistiria saldo devedor de R$ 19.654.938,82, totalizando débito histórico de R$ 34.084.270,96, posteriormente atualizado para R$ 60.188.115,74. Sustenta que o inadimplemento ocasionou grave comprometimento financeiro da entidade, gerando dívidas trabalhistas, tributárias e junto a fornecedores. 4. A UFC apresentou contestação alegando, preliminarmente, prevenção de outro juízo federal em razão da existência de execução anteriormente ajuizada pela SAMEAC. No mérito, sustentou a inexistência de débito, argumentando que os pagamentos somente poderiam ocorrer mediante comprovação documental das despesas efetivamente realizadas, conforme exigências contratuais e determinações dos órgãos de controle, asseverando, ainda, que houve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados