Processo 0807531-23.2026.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807531-23.2026.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº. 0807531-23.2026.8.10.0040 Requerente: L. C. A. O. Advogado(s) do reclamante: UIARA MARIA ALVES DE SOUSA (OAB 22546-CE) Requerido: U. M. D. S. -. C. D. T. M. Endereço: . DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por L. C. A. O. em face de U. M. D. S. -. C. D. T. M.. Narra a parte autora, em síntese, que: (i) é beneficiária do plano de saúde oferecido pela Ré; (ii) há aproximadamente 3 (três) anos, submeteu-se a uma cirurgia bariátrica (gastroplastia); (iii) “o procedimento resultou em uma expressiva perda ponderal de aproximadamente 49 kg, partindo de um peso inicial de 107 kg”; (iv) como consequências físicas dessa perda ponderal, “a parte autora apresenta abdome em avental e diástase muscular abdominal, por excesso de pele, associado a mamas com ptose grau II devido à atrofia tecidual mamária importante”; (v) além disso, “essas alterações físicas acarretaram complicações dermatológicas recorrentes”, eis que “a paciente apresenta intensa dermatite no sulco mamário e em dobra cutânea abdominal, com relato de episódios de ulcerações e infecções fúngicas de repetição, acarretando dor e mal odor frequentes”; (vi) outrossim, “o quadro psicológico da Autora encontra-se severamente comprometido, com episódios frequentes de depressão e isolamento social, diretamente relacionado às deformidades corporais”; (vii) “diante desse cenário, o cirurgião responsável indica com URGÊNCIA a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores, com o objetivo de restaurar a integridade física e emocional da Autora” e “para que a Autora possa dar continuidade ao seu tratamento contra a obesidade”; (viii) “a parte autora NECESSITA, COM URGÊNCIA, DE CIRURGIAS REPARADORAS, sendo indicada para a execução dos seguintes procedimentos cirúrgicos reparadores, que não possuem caráter estético: (viii.A) Dermolipectomia abdominal, (viii.B) Reconstrução de parede abdominal com retalho, (viii.C) Reconstrução de ambas as mamas com retalhos locais, (viii.D) Reconstrução de ambas as mamas com implantes SILIMED, (viii.E) Fisioterapia respiratória e motora, bem como drenagens linfáticas pós-cirúrgicas (mínimo 20 sessões de 1 hora), (viii.F) Malhas cirúrgicas: 2 cintas, 2 sutiãs, 1 meia anti-trombo e 1 jogo de placas de contenção, (viii.G) 1 par de implantes mamários da empresa SILIMED, (viii.H) 6 colas cirúrgicas Dermabond Prineo, (viii.I) 14 ampolas de Clexane para profilaxia; (ix) a requerente “abriu protocolos administrativos junto à Unimed em fevereiro de 2026 (Protocolos nº 35254320260210175216 e 35254320260223178388) solicitando a liberação das cirurgias e materiais via rede credenciada”; (x) “a operadora, então, orientou a Autora a passar por uma consulta de avaliação com um médico credenciado do plano, Dr. Paullo Henrique Mascarenhas M. Barros, agendada para o dia 09/04/2026”; (xi) “contudo, após a avaliação, o médico credenciado emitiu a Guia de Solicitação de Internação contemplando APENAS a ‘Abdominoplastia’ e ‘Diastase abdominal’, com a liberação de apenas 01 cola cirúrgica, ignorando por completo a indicação médica de reconstrução das mamas…

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