Processo 0807533-30.2025.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Intimação do despacho de fls.167-170: " Assim sendo, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia do requerido, devendo os prazos observar o disposto no referido dispositivo, isto é, se não houver patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ACOLHIMENTO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 346 DO CPC - NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE
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