Processo 0807537-90.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807537-90.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PE
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807537-90.2025.4.05.8300 AUTOR: ANDREA MARIA DE QUEIROZ BRASIL, EBENEZER FERREIRA BRASIL BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por ANDREA MARIA DE QUEIROZ BRASIL e EBENEZER FERREIRA BRASIL BARBOSA contra a CAIXA ECÔMICA FEDERAL, cujo objeto é a anulação de consolidação de propriedade fiduciária realizada pela ré e dos atos dela decorrentes (leilão). Aduzem, na inicial, o seguinte: Primordial relatar aqui que o caso em tela se trata do fato de terem as partes litigantes entabulado contrato de alienação fiduciária, e tendo ocorrido o inadimplemento o credor fiduciário iniciou o procedimento de execução extrajudicial do bem imóvel aqui correlacionado. A Parte requerente informa que o não pagamento das parcelas do financiamento se deu em razão de uma drástica dificuldade financeira devido à problemas de saúde, o que a deixou em uma situação de extrema vulnerabilidade financeira, não conseguindo arcar com as parcelas sem tirar o sustento de sua família. O imóvel situado na Rua Joaquim Pereira Da Costa,N. 2 Apto. 102, Rubina - Cep: 53635-735, Igarassu - Pernambuco, matriculado sob o n º 14109 do 1º Cartório de imóveis de Igarassu /PE, encontra-se com leilão agendado para 14/05/2025 e 21/05/2025. Sem que fossem cumpridas as regras para sua realização, em especial e principal, a falta de intimação do devedor sobre da designação destas datas. DOS MOTIVOS QUE GERAM A ANULAÇÃO DO LEILÃO Falta de notificação para purgação da mora (Base legal Art. 26º, § 1º da Lei 9514/97).Falta de notificação de intimação do devedor sobre das datas de leilão (Base legal Art. 27º, § 2a da Lei 9514/97). Requerem: A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015. Concessão da tutela antecipada para que seja anulado o leilão do imóvel descrito sob a matrícula nº 14109 do 1º Cartório de Imóveis de Igarassu/PE, bem como a consolidação da propriedade ou qualquer outro ato de leilão que venha a ocorrer ou que já tenha ocorrido, e ainda seus efeitos considerando que pode ou não ocorrer a arrematação por terceiros. Seja decretada anulação do leilão com base em todos os motivos elencados no tópico anterior especialmente pelo não cumprimento dos artigos Art.27, § 2o-A da Lei 9514/97 (Falta de intimação das datas designadas para o leilão). Pleitearam a gratuidade judiciária. Anexaram procuração e documentos à exordial. Em decisão judicial proferida no processo, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Foi realizada audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC/JFPE, mas não houve acordo entre as partes. Citada, a CEF apresentou contestação, alegando, em suma, a ausência de vícios no procedimento de consolidação da propriedade e de leilão e pleiteando a improcedência dos pedidos do autor. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da exordial. Foi oficiado o Cartório de Igarassu para apresentar documentos referente à lide. Com a resposta do cartório, as partes se manifestaram sobre a documentação. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. II - FUNDAMENTOS 2.1. Por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, suficientes, portanto, para o deslinde da demanda, decido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados