Processo 0807542-36.2015.8.20.5124
TJRN • Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (123) Nº 0807542-36.2015.8.20.5124 AUTOR: MICHELLE BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (BARN0000768S) DECISÃO Evolua-se a classe processual, caso ainda não realizado, e, se for o caso, alterem-se os polos da ação, conforme previsto no art. 133 do Código
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