Processo 0807543-22.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira Filho DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807543-22.2026.8.15.0000 IMPETRANTE: A. G. N., L. A. D. S.PACIENTE: R. V. D. S. Advogado do(a) PACIENTE: A. G. N. - PB30138 Advogado do(a) IMPETRANTE: A. G. N. - PB30138 IMPETRADO: 2. V. M. D. C. I. D. P. I. E. Á. B. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA EM MEIO ABIERTO. LIBERDADE ASSISTIDA. EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de adolescente contra decisão que decretou sua internação provisória pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica . Sustentaram os impetrantes a ausência de requisitos legais e a desproporcionalidade da medida . No curso da tramitação neste Tribunal, sobreveio a notícia de que o juízo de origem proferiu sentença, aplicando a medida de liberdade assistida e determinando a soltura do paciente . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se a soltura superveniente do paciente, decorrente de sentença que aplicou medida socioeducativa em meio aberto, acarreta a prejudicialidade da ordem constitucional por perda de objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR A finalidade do remédio constitucional é a garantia da liberdade de locomoção do paciente. Verificado que a liberdade já foi restabelecida por decisão do juízo de piso, com o cumprimento do respectivo alvará de soltura, cessa o interesse processual na análise das ilegalidades apontadas na inicial . Nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal e do artigo 257 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o reconhecimento da prejudicialidade do pedido é imperativo quando cessa a coação ilegal alegada . IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem julgada prejudicada pela perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: "A soltura do paciente no curso do processo, em razão de sentença que aplica medida socioeducativa em meio aberto, torna prejudicado o Habeas Corpus que visava à revogação da internação provisória, ante a cessação do constrangimento ilegal." Referências: CF/1988, art. 5º, LXVIII; ECA, art. 122; CPP, art. 659 ; TJPB, HC nº 0822419-16.2025.8.15.0000. RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado (ID 41477615) pelos advogados A. G. N. e Larkinton Araújo dos Santos em favor de R. V. D. S., adolescente à época com 17 anos, contra ato atribuído ao Juízo da 2. V. M. D. C. I. D. P. I. E. Á. B.. Os impetrantes insurgiram-se contra a decisão de ID 41478741 , que decretou a internação provisória do paciente em virtude da suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico, capitulado no artigo 129, § 9º, do Código Penal (ID 41478747). Na petição inicial (ID 41477615) , a defesa sustentou a inexistência dos requisitos autorizadores da medida extrema previstos no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Argumentou que o paciente é primário, possui residência fixa e que os fatos narrados constituíram um episódio isolado em sua vida, decorrente de um conflito familiar pontual potencializado pelo uso excepcional de álcool . Aduziu, ainda, a fragilidade emocional do adolescente e a desproporcionalidade da internação…
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