Processo 0807550-93.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0807550-93.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0807550-93.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cartão de Crédito) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Requerente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO JOSE ILDEVALDO MARQUES DE OLIVEIRA Requerido(s): DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora deduzida por JOSÉ ILDEVALDO MARQUES DE OLIVEIRA (EP 85), por meio da qual postula a liberação da quantia de R$ 977,73 bloqueada eletronicamente via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade absoluta da verba, aduzindo sua natureza exclusivamente salarial e de proventos previdenciários necessários ao sustento familiar. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relato. DECIDO. O exame pormenorizado do demonstrativo de pagamento do Ministério Público (EP 85.4) e do contracheque de pensão emitido pelo IPER (EP 85.5) revela que a parte executada aufere remuneração mensal líquida acumulada expressiva, a qual supera com folga o patamar de 3 (três) salários-mínimos vigentes. O montante atingido pela penhora eletrônica constitui mero saldo remanescente de seus vencimentos após o adimplemento das obrigações correntes do mês, perdendo o caráter puramente alimentar protetivo. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a diretriz de que a impenhorabilidade de salários e proventos não possui caráter absoluto, cedendo espaço para a expropriação quando a penhora recai sobre sobras salariais e fica demonstrado que o devedor possui capacidade de assegurar o mínimo existencial e a subsistência de seu núcleo familiar. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA . PENHORA. SALÁRIO. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. 1 . Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1492174 PR 2014/0283401-8, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 23/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2016) EXECUÇÃO. Penhora on line. Constrição que atingiu valores depositados em poupança. Impenhorabilidade até limite de 40 salários mínimos . Artigo 833, X do CPC. Salários depositados na mesma conta. Impenhorabilidade limitada àqueles recebidos no último mês vencido. Sobras salariais não abrangidas pela impenhorabilidade. Jurisprudência do STJ e precedente deste Tribunal. Decisão agravada que manteve a penhora. Agravo provido em parte para determinar a liberação dos salários depositados no mês anterior à penhora, mais o montante equivalente a 40 salário mínimos. (TJ-SP - AI: 20314011720228260000 SP 2031401-17 .2022.8.26.0000, Relator.: Antonio Carlos Villen, Data de Julgamento: 06/05/2022, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/05/2022) A constrição efetuada ampara-se nos princípios da efetividade da tutela executiva e da menor onerosidade, revelando-se legítima diante do contexto econômico da parte devedora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada e DETERMINO a conversão do…

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