Processo 0807555-67.2018.4.05.8200

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807555-67.2018.4.05.8200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807555-67.2018.4.05.8200 APELANTE: T & P ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 49489397), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. UFPB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS. ANULAÇÃO DO CONTRATO. INCONSISTÊNCIAS IMPEDITIVAS DE PAGAMENTO. PROJETOS EXECUTIVOS UTILIZADOS COMO BASE PARA CONTRATAÇÃO FUTURA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação interposta por T&P ENGENHARIA LTDA - EPP contra a sentença proferida em sede de ação submetida ao procedimento comum pela Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que julgou improcedente o pedido. 2. Em suas razões, a parte apelante defende, em breve síntese, que o pagamento devido aos particulares não é ato discricionário - é vinculado!, pelo que não há falar em mérito administrativo, tampouco em conveniência e oportunidade, pois a Administração contratou com um particular e se recusa a cumprir sua obrigação. Não há discricionariedade, mas um dever imposto pela lei. Nesse sentido, ressalta que imaginar que processos da própria Administração Pública, baseados em pareceres da Procuradoria (órgão que serve aos interesses da Administração), não podem ser contrariados ou controlados pelo Poder Judiciário equivale a sustentar que os devedores podem decidir por si mesmos se devem ou não pagar suas dívidas - sem qualquer controle jurisdicional acerca do assunto. Destaca que, para levar a efeito a exceção de contrato não cumprido, não pode o devedor negar-se a cumprir sua parte do contrato quando a parte contrária tiver cumprido a maior parte de sua obrigação - ou seja, quando o adimplemento for substancial. Aduz que foi contratada para prestar vultoso serviço, entregando à universidade os 35 projetos, sem empenho prévio ou qualquer ajuda do corpo técnico, quando requisitado, e acabou saindo de mãos vazias pelo simples fato de o Corpo de Bombeiros não ter analisado os projetos a tempo ou pelas demandas desarrazoadas da entidade autárquica. Registra que, concomitantemente à entrega dos projetos - os quais foram nominados de "inúteis" na peça contestatória -, a UFPB empreendeu licitação para construção das obras objeto dos projetos executivos entregues pela ora apelante (id. 2731197), remanescendo óbvio que a entidade se utilizou dos projetos que diz terem sido inúteis e, ainda assim, recusou-se a pagar por eles. Desse modo, diante da comprovação de que se beneficiou, a custo zero, dos projetos confeccionados pela empresa apelante, não restam dúvidas de que há um enriquecimento sem causa evidente no caso, que necessita ser corrigido. Sustenta a culpa exclusiva da recorrida, haja vista que tentou, a todo custo, resolver as pendências existentes entre ela e a demandada apelada, que habitualmente a deixava sem resposta quanto ao empenho prévio - esperando, espertamente, que a contratada continuasse a arcar com os custos do projeto sozinha até o fim, como fez por muito tempo. Por fim, assevera que, em vista do comprovado esforço da empresa apelante na realização dos serviços, dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados