Processo 0807622-15.2023.8.14.0006

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0807622-15.2023.8.14.0006
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº 0807622-15.2023.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ANANINDEUA/PA (3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO APELADO: DEIVID TEODOMIRO UCHOA VELASCO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS interpôs recurso de apelação contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA (ID 35653762) que julgou EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação de busca e apreensão, movida em face DEIVID TEODOMIRO UCHOA VELASCO. São os termos do fundamento da sentença combatida: “Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS em desfavor de DEIVID TEODOMIRO UCHOA VELASCO, já estando as partes qualificadas nos autos. A inicial foi acompanhada de documentos. Pelo id. 115834898 a parte autora fora intimada para que apresentasse a cédula de crédito bancário original. Pelo id. 118551979 a parte autora se manifestou pela DESNECESSIDADE de apresentar a via original do contrato, alegando não se tratar de título de crédito, ou seja, não apresenta a característica da circulação por endosso. Reiterou o pedido de deferimento de liminar para determinar a busca e apreensão do bem. No id. 128181925 determinei a intimação do autor para que se manifestasse sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, caso tivesse, que cumprisse a determinação deste juízo. Pelo id. 133074780 - Pág. 1 a parte autora não apresentou manifestação. Pelo id. 138952174 - Pág. 1 determinei a intimação da parte autora para que, querendo, informasse o interesse no feito e cumprisse a ordem deste juízo integralmente. A parte autora se manifestou no id. 140362069 - Pág. 1 e juntou documentos do veículo nos próprios autos. A via original do contrato teria que ser apresentado na secretaria dessa vara, logo não cumpriu a ordem desse juízo. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Estou por JULGAR EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a parte deixou de juntar a via original do contrato. No caso dos autos, a parte autora, embora intimada de forma clara e direta para juntar a via original do contrato, não o fez. A ausência do contrato original em secretaria permite que ele circule livremente e seja transferido a terceiros, por essa razão faz-se necessária o seu recolhimento enquanto o processo se desenvolve. A não juntada do documento pela autora enseja o julgamento da ação por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, CPC, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim sendo, por descumprir o regramento legal, mesmo tendo sido intimado especificamente a tal, o processo deve ser extinto. DISPOSITIVO ISSO POSTO, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 485, IV do Código de Processo Civil.”. Sentença atacada mediante apelação ID 35653763, aduzindo que o Juízo a quo julgou extinto o processo erroneamente, tendo em vista que no presente feito, o contrato apresentado é de consórcio, sendo desnecessária a apresentação de contrato original, pois a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados