Processo 0807633-58.2023.4.05.8500

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807633-58.2023.4.05.8500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807633-58.2023.4.05.8500 AUTOR: KELLEN TAUANNY WANDERLEY NONATO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VALENCA FELIX - SE8658 REU: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE (CRC/SE). MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CONTADOR. DECRETO-LEI Nº 9.295/1946. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/000041. FICHA PERFIL ASSINADA PELA PRÓPRIA AUTORA. ATIVIDADES PRIVATIVAS DE CONTABILIDADE. BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEM REGISTRO NO CRC/SE. LEGALIDADE DA SANÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Apelação cível interposta por Kellen Tauanny Wanderley Nonato contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta), que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo cumulada com declaração de inexistência de obrigação, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 2. Na origem, a autora, funcionária da empresa MPK Escritório Contábil Ltda., ajuizou ação anulatória visando à declaração de nulidade da multa administrativa aplicada pelo CRC/SE no Processo Administrativo nº 2021/000041, por exercício ilegal da profissão de contador sem o devido registro profissional, bem como à declaração de inexistência de obrigação de inscrição junto ao referido Conselho. A multa foi fixada no valor de R$ 503,00 (quinhentos e três reais), posteriormente atualizada para R$ 593,50 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), e inscrita na dívida ativa. 3. A autora sustenta, em suas razões recursais, que: (a) exercia funções meramente auxiliares e administrativas na empresa MPK Escritório Contábil Ltda., sob supervisão direta e permanente de contador habilitado (Sr. Luiz Mário Alves dos Santos); (b) não desempenhava atividades técnicas ou privativas de contador; (c) teve sua função formalmente alterada para "auxiliar de escritório em geral" com o intuito de evitar equívocos administrativos; (d) em processos conexos com idêntico pedido e causa de pedir, envolvendo outros funcionários da mesma empresa, houve decisões de procedência reconhecendo a ilegalidade da multa; e (e) a jurisprudência do TRF da 4ª Região e do TRF da 5ª Região é no sentido de que a mera atividade de auxílio não caracteriza exercício ilegal da profissão de contador. 4. O CRC/SE, em contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença, sustentando que: (a) o processo administrativo tramitou regularmente, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; (b) o exercício ilegal da profissão restou evidenciado pela ficha perfil assinada pela própria autora, na qual esta declarou executar atividades de "importação pessoal, importação fiscal, lançamentos de despesas, conciliação bancária, análise de balancete e transmissão de obrigações", funções inequivocamente privativas de profissionais de contabilidade; (c) a autora possui bacharelado em Ciências Contábeis e não se encontra inscrita no CRC/SE; e (d) o controle judicial do ato administrativo limita-se à aferição de legalidade e regularidade procedimental, conforme a Súmula nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados