Processo 0807640-28.2025.8.10.0022

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807640-28.2025.8.10.0022
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807640-28.2025.8.10.0022 - AÇAILÂNDIA/MA APELANTE: BANCO AGIBANK S/A ADVOGADO: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB/MG Nº 103.082) APELADO: MARIA RITA COSTA LOPES ADVOGADO: CILENE MELO DE SOUSA (OAB/MA Nº 8.851) RELATORA: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DESCONTOS BANCÁRIOS. SEGURO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE. PROVA INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA TEMPORAL ENTRE A CONTRATAÇÃO ALEGADA E OS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, reconheceu a irregularidade dos descontos realizados sob a rubrica “DÉBITO DE SEGURO” e condenou o banco ao pagamento de R$ 97,86 (noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), a título de danos materiais, e de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais. - A consumidora negou ter contratado o seguro e impugnou a autenticidade do documento apresentado pela instituição financeira. O banco sustentou que a contratação ocorreu por meio eletrônico, mediante senha, biometria facial, geolocalização e assinatura eletrônica com registro temporal. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em definir se os elementos apresentados pela instituição financeira são suficientes para comprovar a regularidade da contratação eletrônica impugnada e, em caso negativo, se devem ser mantidas a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). III. Razões de decidir - Impugnada pela consumidora a autenticidade do documento apresentado como prova da contratação, incumbe à instituição financeira demonstrá-la, conforme a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.061. - O documento denominado “Dossiê de Contratação, Seguro Proteção Urbana” não comprova suficientemente a regularidade da contratação. Além de ter sido expressamente impugnado, indica contratação em 09/11/2021, enquanto os descontos questionados ocorreram entre maio e novembro de 2025, sem que a instituição financeira tenha apresentado esclarecimento suficiente acerca dessa divergência temporal. - A validade jurídica da assinatura eletrônica, considerada em abstrato, não dispensa a demonstração, no caso concreto, de que a manifestação eletrônica partiu efetivamente da consumidora e corresponde ao produto que originou os débitos impugnados. Os elementos apresentados pela instituição financeira, relativos à senha, à biometria facial, à geolocalização e à assinatura eletrônica, não foram suficientes para estabelecer vínculo seguro entre a manifestação de vontade registrada e a apelada. - A invocação do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e de precedente relativo à validade de assinaturas eletrônicas não certificadas pela ICP-Brasil não afasta o ônus da instituição financeira de demonstrar concretamente a autoria da contratação e sua correspondência com os descontos questionados. - Ausente prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados