Processo 0807651-40.2021.8.20.5124
TJRN • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807651-40.2021.8.20.5124 Parte autora: LAERCIO ALVES SANTIAGO Parte requerida: ETIENNE GHISLAIN SAMAIN D E S P A C H O Vistos etc. 1 - DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial ao autor LAERCIO ALVES SANTIAGO em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2º a 5º, do CPC. 2 - Do valor da causa: A parte autora retificou o valor da causa para R$ 77.834,99. Efetuado o ajuste no cadastro processual do PJE. Registro que não há custas complementares a recolher, dado o deferimento da gratuidade judicial. 3 - Das citações: Constou no despacho id 146013100 que ainda não realizadas as citações da proprietária registral ETIENNE GHISLAIN SAMAIN e do confinante Pedro Cícero de Paula. Naquela ocasião, ficou consignado que, nos autos conexos de nº 0803994-90.2021.8.20.5124, a proprietária declinou seu endereço mais atual como sendo Rua Antônio de Barros Roele, nº 75, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP 13084-230. Em relação ao confinante, esclareceu o autor, na petição de id 156356136, "que o confinante Pedro Cícero de Paula, consta como proprietário e mantém a posse do imóvel limítrofe, porém, não existe nenhuma construção residencial no local, o que inviabiliza a sua citação naquele endereço (...) o mesmo encontra-se alugado à Clínica Homewood Odontologia Avançada, não sabendo a funcionária informar o telefone ou endereço correto". Pugnou, ao final, por "que seja renovada diligência para que o Oficial de Justiça obtenha as informações sobre o atual endereço e o(s) telefone(s) de contato com o Sr. Pedro Cícero de Paula, e assim cumprir a determinação deste Douto Juízo. 19. De outro bordo, considerando que o autor tem conhecimento apenas do endereço que foi informado, assim como diante da Certidão o Ilmo. Sr. Oficial de Justiça, noticiando que não conseguiu localizar o confinante, requer que seja procedida a citação por edital do mesmo (...) Alternativamente, considerando ainda que este Douto Juízo já determinou o envio de ofício à empresa Clínica Homewood Odontologia Avançada, sem obter êxito, requer, antes de apreciar o pedido de citação por edital do confinante, que seja expedidos ofícios aos órgãos públicos possuidores de cadastro de pessoas físicas, tais como Receita Federal e Tribunal Regional Eleitoral ou concessionarias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água, objetivando informações sobre outros possíveis endereços do Sr. Sr. Pedro Cícero de Paula.". Assim sendo, proceda-se à citação postal da proprietária registral ETIENNE GHISLAIN SAMAIN no endereço acima descrito, devendo haver entrega de AR em mãos próprias. Proceda-se à pesquisa de endereços do confinante Pedro Cícero de Paula (CPF XXX.XXX.XXX-XX) nos bancos de dados postos à disposição deste Juízo. Obtido(s), proceda-se à citação por via postal, atentando a Secretaria para a necessidade de entrega de AR em mãos próprias, exceto se residente em condomínio edilício ou em loteamento com controle de portaria. 4 – Do resultado das tentativas de citações: 4.1 - Se não efetivadas a(s) citação(ões): 4.1.1 - Da proprietária registral: (a) Proceda a Secretaria à consulta de endereço através do Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel. Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN). Quanto aos resultados…
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