Processo 0807656-82.2026.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807656-82.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDUARDO JOSE DUARTE CARDOSO UCHOA Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 PARTE RÉ: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PRÉDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO I – Certifique-se sobre o recolhimento das custas judiciais. Em caso de pendências, intime-se a Parte responsável para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. II – Como se sabe, a petição inicial constitui projeto da sentença, daí porque necessária coerência entre a causa de pedir e o pedido (certo e determinado), sob pena de indeferimento nos termos do art. 330, §1º, III do CPC. In casu, os pedidos formulados não guardam harmonia com a narrativa da vestibular, vez que não cabe ao julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ), impondo-se à Parte Autora, portanto, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente no requerimento final os encargos/cláusulas contratuais que entende abusivos, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC). III – Impende salientar que o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa, célere e efetiva. Portanto, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação do processo ocorre por obstáculo que a própria Parte Interessada deu causa. IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. V – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de JG fixando etiqueta EMENDA, incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040309504747600000153734686 contrato de financiamento Documento de Comprovação 26040309504780800000153734687 instrumento de procuração Instrumento de Procuração 26040309504819200000153734688 CNH-Eduardo.pdf Documento de Identificação 26040309504849200000153734689
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.