Processo 0807673-86.2023.8.10.0022

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0807673-86.2023.8.10.0022
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Açailândia
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo Judicial Eletrônico n.º 0807673-86.2023.8.10.0022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: RAFAEL NEVES SANTOS SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra RAFAEL NEVES SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe os crimes tipificados nos art. 306 da Lei n. º 9.503/1997 (Código de Trânsito) e art. 331 do Código Penal. O Parquet aduz, em síntese, “que, no dia 20 de dezembro de 2023, por volta das 19h30min, na Rua 13 de Maio, Bairro Laranjeiras, próximo ao clube da Nativa, Açailândia (MA), o denunciado RAFAEL NEVES SANTOS conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Na ocasião, ainda desacatou funcionário público no exercício da função. Por ocasião dos fatos, o denunciado, após ingerir bebida alcoólica, passou a conduzir 01 (um) veículo Hilux, placa QVR-3H48, cor prata, nas imediações do bairro Laranjeiras, nesta cidade. Nesse contexto, no dia mencionado, nas mediações do clube da Nativa, Policiais Militares realizavam blitz, momento em que avistaram o denunciado vindo em alta velocidade e, por este motivo, deram ordem de parada. Ato contínuo, procedendo com a abordagem, os agentes policiais solicitaram que o denunciado desembarcasse do veículo, todavia, ele não obedeceu a ordem, tendo, em seguida, abaixado os vidros e começado a procurar algo dentro do veículo, o que gerou uma fundada suspeita de que o denunciado estava armado. Em razão dessa atitude, temendo pela integridade da equipe, os policiais apontaram armas em direção ao denunciado que, somente após reiterados pedidos para sair do veículo, os atendeu. Ao descer do veículo, os agentes observaram visíveis sinais de embriaguez, tais como sonolência, agressividade. Continuamente, os Policiais passaram a realizar a revista pessoal no denunciado, momento em que este veio a desacatar os agentes no exercício da função, proferindo xingamentos, chamando-os de “arrombados” e dizendo: “vem pegar no meu pau”. Diante do cenário, o denunciado foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, entretanto, recusou-se. Assim sendo, lavrou-se termo de constatação de embriaguez, restando ali consignado que o denunciado apresentava sonolência e comportamento agressivo, bem como cambaleava. Importante ressaltar, que no interior do veículo foi encontrada uma lata de cerveja. Ouvidas testemunhas/informantes sobre os eventos, estas apresentaram declarações consentâneas com o acima sintetizado. Interrogado perante a autoridade policial, o denunciado negou a autoria delitiva”. Tudo conforme peça acusatória contida no ID. 122937070. Auto de prisão em flagrante, ID. 109119747. Termo de depoimento dos condutores, ID. 109119747 (págs. 04/05). Termo de apresentação/apreensão, ID. 109119747 (págs. 06/07). Termo de constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora (TCACP), ID. 109119747 (pág. 08). Teste do bafômetro recusado, ID. 109119747 (pág. 09). Termo de qualificação e interrogatório do réu Rafael Neves dos Santos, ID. 109119747 (págs. 10/12). Termo de arbitramento de fiança em sede policial e guia de arrecadação, ID. 109119747 (págs. 16/17). Comprovante de pagamento da fiança arbitrada, ID. 109119747 (págs. 18/19). Termo de entrega, ID. 109119747 (pág. 21). Alvará de soltura, ID. 109119747 (pág. 23). Boletim de ocorrência, ID.…

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