Processo 0807673-91.2023.8.19.0004
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807673-91.2023.8.19.0004 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807673-91.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00297641 RECTE: WFT 2 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO OAB/RJ-155280 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a). RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 ADVOGADO: RICARDO NEGRÃO OAB/RJ-243338 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807673-91.2023.8.19.0004 Recorrente: WFT 2 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA.-ME Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S/A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 35, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 17ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA. CHEQUE ESPECIAL E CAIXA RESERVA AVAL. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP 2.170-36/2001. PACTUAÇÃO EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. SISTEMA PRICE. LEGALIDADE. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos em ação revisional de contrato bancário. Autora sustenta a ilegalidade da capitalização de juros, a ausência de perícia judicial e a existência de práticas abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual firmada entre pessoa jurídica e instituição financeira, (ii) estabelecer se houve capitalização ilegal de juros ou abusividade na fixação dos juros remuneratórios, (iii) determinar se a ausência de prova pericial compromete a validade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplicável o CDC à hipótese, pois, embora se trate de pessoa jurídica que usou os serviços para incremento de atividade empresarial, verifica-se vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica em relação à instituição financeira, admitindo-se a mitigação da teoria finalista, conforme precedentes do STJ. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, pois foi oportunizada às partes a especificação de provas, tendo a autora expressamente informado não possuir outras provas a produzir, limitando-se a documentos unilaterais e deixando de requerer perícia judicial. Admite-se a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados após a MP 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, requisito atendido no contrato firmado em 9.8.2018. A mera previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal autoriza a cobrança da taxa efetiva anual contratada, não configurando, por si só, anatocismo. Não é aplicável a limitação dos juros remuneratórios do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, exigindo-se demonstração cabal ou desequilíbrio contratual para revisão das taxas remuneratórias, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Nas suas razões recursais, alega o recorrente que o acórdão violou os artigos 51, IV e §1º, do CDC, e 421 e 422 do Código…
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