Processo 0807676-83.2025.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807676-83.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA DE OLIVEIRA MACHADO REQUERIDO: BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. Trata-se de ação indenizatória movida por ANA DE OLIVEIRA MACHADO em face de BANCO SEGURO S.A. e PAGBANK, em que a autora afirma que é pessoa idosa e semianalfabeta, tendo estudado apenas até a antiga segunda série primária, e que, em 17 de fevereiro de 2025, recebeu ligação de supostas representantes da Secretaria Municipal de Saúde informando que realizariam cadastro para fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo. Relata que duas mulheres compareceram à sua residência, identificando-a pelo nome, e a convenceram a permitir fotografias de suas receitas médicas e de seu rosto, sob o pretexto de concluir o referido cadastro para recebimento dos medicamentos. Afirma que lhe foi prometido que os remédios seriam entregues gratuitamente a partir do mês seguinte, o que jamais ocorreu. Sustenta que, em 04 de abril de 2025, ao comparecer à Caixa Econômica Federal para sacar seu benefício previdenciário, constatou que o valor disponível era inferior ao habitual, ocasião em que foi informada da existência de empréstimo consignado firmado em seu nome no mesmo dia da visita das supostas representantes. Aduz que o contrato teria sido celebrado no valor de R$ 26.108,22, com pagamento em 96 parcelas mensais de R$ 551,57, já descontadas diretamente de seu benefício previdenciário, sem sua autorização, ciência ou anuência, afirmando jamais ter recebido qualquer valor referente ao empréstimo. Afirma ter percebido, então, que fora vítima de fraude, efetuando registro de ocorrência e tentando solução administrativa junto ao banco, por meio dos protocolos nº 43376619 e 43377728, sem sucesso, pois não conseguiu validar os dados cadastrais supostamente inseridos pelas fraudadoras. Alega falha na prestação do serviço bancário, responsabilidade objetiva da instituição financeira, violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, bem como ocorrência de danos materiais e morais em razão dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Requer a tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado, e, no mérito, a declaração de inexistência do contrato, restituição dos valores descontados em dobro, e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Gratuidade de justiça e tutela de urgência deferida ao id. 191137827. Contestação dos réus em conjunto ao id. 198522335, arguindo falta de interesse de agir, e, no mérito, sustentando a regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela autora. Alega que a contratação foi precedida da criação de conta PAGBANK em nome da autora, mediante cumprimento de etapas de segurança, incluindo envio de documentos pessoais, biometria facial, prova de vida e assinatura digital na cédula de crédito bancário. Afirma que o contrato nº 506274566-5 foi celebrado em 17/02/2025, vinculado ao CPF da autora e regularmente aprovado, com liberação dos valores em conta de sua titularidade. Sustenta inexistir qualquer vício ou defeito na contratação, afirmando que a própria autora reconhece ter permitido a captação de fotografias de seu rosto e documentos pessoais por…
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