Processo 0807679-63.2023.8.15.0181
TJPB • Liquidação por Arbitramento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807679-63.2023.8.15.0181 Classe Processual: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assuntos: [Extinção da Execução] REQUERENTE: JANILSON SOARES DIAS. REQUERIDO: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Liquidação de Sentença por Arbitramento iniciado por Janilson Soares Dias em face de AC Empreendimentos Imobiliários Ltda, com o objetivo de quantificar o valor da indenização devida pelas benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide principal. O título judicial que fundamenta a presente liquidação originou-se nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0802148-35.2019.8.15.0181. Naquela demanda, o juízo reconheceu a procedência do pedido reconvencional formulado pelo ora requerente, assegurando-lhe o direito à indenização pela edificação residencial construída de boa-fé no terreno em disputa. A referida sentença transitou em julgado em 16 de outubro de 2023, tornando definitiva a obrigação de indenizar e remetendo a apuração do montante para a fase de liquidação. Em sua petição inicial de liquidação, o requerente destacou que o imóvel consiste em uma construção residencial localizada no Loteamento Monte das Oliveiras, em Guarabira, Paraíba, edificada integralmente por seus esforços, uma vez que o terreno original encontrava-se desocupado e sem qualquer melhoria. Diante da iliquidez do julgado quanto ao valor exato dessa construção, postulou-se a avaliação técnica para garantir o fiel cumprimento da decisão judicial. O Auto de Avaliação de Imóveis foi devidamente juntado aos autos em 06 de outubro de 2025. O Oficial de Justiça descreveu pormenorizadamente a benfeitoria, identificando um imóvel de dois pavimentos (primeiro andar), construído em tijolos, com área térrea coberta por laje e pavimento superior com telhas de fibrocimento. A construção ocupa uma área de 42 metros quadrados em um terreno de 3 metros de largura por 30 metros de profundidade, situada em localidade dotada de infraestrutura básica completa. Com base na pesquisa direta de mercado, nos custos de materiais e mão de obra, além da localização, o auxiliar da justiça atribuiu ao bem o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, o requerente peticionou informando sua total concordância com o valor apurado pelo oficial avaliador. Por outro lado, a parte requerida, AC Empreendimentos Imobiliários Ltda, embora devidamente intimada para apresentar impugnação ou pareceres elucidativos conforme despacho de ID 127529301, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, o que motivou a conclusão dos autos para decisão. DA FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de liquidação por arbitramento encontra-se disciplinado nos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, sendo a via processual adequada quando a natureza do objeto da condenação exigir a determinação do valor por meio de avaliação técnica ou conhecimento específico de profissional habilitado. No caso em tela, a necessidade de liquidação decorre diretamente do comando contido na sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, que, embora tenha reconhecido o direito do requerente à indenização pelas…
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