Processo 0807679-65.2024.8.12.0002

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807679-65.2024.8.12.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0807679-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Bezerra Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Lívia Estevão Marchetti Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Guilherme Oliveira da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS QUE NÃO OBSERVARAM OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL - UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SEM DEDUÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ARTS. 502 E 509, § 4º, DO CPC - ERRO DE CÁLCULO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - FACULDADE DO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, §§ 1º E 7º, DO CPC - GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE APENAS SUSPENDE A EXIGIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Reconhecido o excesso de execução diante da inobservância, pelo exequente, dos critérios de atualização fixados no título judicial, notadamente a incidência da taxa SELIC sem a devida dedução da correção monetária, em violação à coisa julgada. Desnecessária a remessa dos autos à contadoria judicial quando o magistrado dispõe de elementos suficientes para a formação de seu convencimento, inexistindo cerceamento de defesa. Devida a condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados