Processo 0807679-82.2025.8.19.0213

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0807679-82.2025.8.19.0213
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807679-82.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE NUNES DOS SANTOS CARVALHO RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Dispensado o relatório formal, na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação compensatória por danos morais e indenizatória materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada em 07/07/2025 por STEPHANIE NUNES DOS SANTOS CARVALHO em face da UNIASSELVI - CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI. A autora é estudante do curso de Educação Física e se encontra em fase final de graduação, dependendo da conclusão do estágio supervisionado e do TCC para obtenção do diploma. Segundo relatado, a instituição ré exige que o controle de frequência do estágio seja realizado exclusivamente por aplicativo próprio com sistema de geolocalização. Entretanto, o aplicativo apresentou falhas constantes, impossibilitando o registro adequado das presenças da autora, mesmo após o cumprimento regular das atividades. Apesar da abertura de diversos chamados administrativos e da apresentação de relatórios assinados, declarações das academias e prints demonstrando os erros do sistema, a instituição não solucionou o problema. Em razão disso, a autora foi reprovada no estágio supervisionado, sendo obrigada a reiniciar as atividades, ocasionando atraso na conclusão do curso e perda de disciplinas já cursadas. A autora também relata dificuldades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), afirmando que foi inserida pela instituição em grupo incorreto de WhatsApp, o que comprometeu a entrega do trabalho conforme as orientações acadêmicas, resultando em reprovação na disciplina. Além dos prejuízos acadêmicos, a autora afirma sofrer impactos profissionais e financeiros, pois está em processo de promoção no emprego, condicionada à conclusão da graduação. O atraso causado pelas falhas da instituição coloca em risco essa oportunidade profissional. Alega a parte autora prejuízos materiais decorrentes da necessidade de realização de estágio em município diverso de sua residência, gerando despesas com transporte e alimentação no valor aproximado de R$ 782,60. No mérito, a ação fundamenta-se na relação de consumo entre aluna e instituição de ensino, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da ré por falha na prestação do serviço educacional, nos termos do art. 14 do CDC. Pedidos Formulados: "1. A concessão de tutela de urgência, determinando que a UNIASSELVI valide provisoriamente o estágio já cumprido pela Autora mediante os relatórios assinados, declarações das academias e demais comprovantes externos, garantindo a continuidade de sua formação; 2. A citação da parte Ré para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia; 3. Ao final, a condenação da Ré: a. Ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes às mensalidades adicionais, repetição de semestre e eventuais despesas com transporte e novo estágio. b. Ao pagamento de indenização por danos morais, diante do sofrimento psicológico, frustração, atraso na vida acadêmica e iminente perda de oportunidade de ascensão no trabalho, no valor sugerido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver…

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