Processo 0807683-76.2022.8.12.0001
TJMS • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intima-se quanto à r. decisão de fls. 5753-5760: "A Decisão Interlocutória de fls. 5719 esclareceu pontos controvertidos e determinou a realização de perícia para determinar (1) "apenas o quantum devido pela violação"; e (2) "se ainda persiste o uso da marca pelas liquidadas", fls. 5721. Essa Interlocutória explica - a título de esclarecimento e não com efeito decisório - que "houve violação do direito de marca a partir de 05/04/2007", pois o STJ reconheceu a possibilidade de uso do nome comerci
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