Processo 0807694-88.2024.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807694-88.2024.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 23 - Des. Rodrigo Tenório
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807694-88.2024.4.05.8400 APELANTE: SHEYLIANNE HANNIERYA COSTA SILVA, MARCOS PAULO DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO do(a) APELANTE: FREDERICO LEITE MATOS COSTA - RN8473-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292-A EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AVISO DE RECEBIMENTO NÃO ASSINADO PELO DEVEDOR. TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO DO IMÓVEL FINANCIADO SEM LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO VIA CORREIO COM AR NÃO TENTADA. INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DOS LEILÕES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DOLOSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por Sheylianne Hannierya Costa Silva e Marcos Paulo de Souza Carvalho contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do procedimento de consolidação da propriedade de imóvel objeto de alienação fiduciária (contrato nº 8.7877.0626673-4), anulação dos leilões extrajudiciais e indenização por danos morais, em ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em saber se a notificação dos devedores fiduciantes para purgação da mora foi realizada de forma válida, nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.514/97, e se o recurso à notificação por edital era legítimo diante das circunstâncias dos autos. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 9.514/97 exige a intimação pessoal do devedor fiduciante para purgação da mora, podendo ser promovida por oficial de registro de imóveis, por oficial de registro de títulos e documentos ou pelo correio, com aviso de recebimento (art. 26, § 3º). A notificação por edital somente é cabível quando o fiduciante encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 26, § 4º), pressupondo o esgotamento de todos os meios de localização pessoal. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante, quer para a purgação da mora, quer para a realização da hasta pública (AgInt no AREsp n. 2.276.046/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 22/6/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.998.722/TO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 16/3/2023; REsp n. 1.906.475/AM, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 20/5/2021). 5. No caso dos autos, a certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/RN demonstra que foram realizadas três tentativas de notificação pessoal pelo oficial cartorário no endereço do imóvel financiado, sem que os devedores fossem encontrados, passando-se diretamente à notificação por edital. Contudo, não consta dos autos que tenha sido tentada a notificação por meio do correio, com aviso de recebimento, meio expressamente previsto no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.514/97. 6. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.906.475/AM (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 20/5/2021), a intimação por edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/97, por ser medida extrema, exige que o fiduciante, seu representante legal ou procurador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados