Processo 0807715-86.2018.4.05.8105

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807715-86.2018.4.05.8105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807715-86.2018.4.05.8105 APELANTE: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a) APELANTE: HEBER QUINDERE JUNIOR - CE4328 APELADO: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. LEI Nº 7.940/1989. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS FORMAIS. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DA CDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA CVM. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Débitos referentes aos exercícios de 2002 a 2004 cuja constituição definitiva se deu mediante Notificação de Lançamento de Débito Fiscal em 2006, dentro do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, que, para o crédito mais antigo (exercício de 2002), somente se esgotaria em 2008. Execução fiscal ajuizada em 2009, com despacho citatório proferido em 10/11/2009, dentro do lustro prescricional do art. 174 do CTN, com interrupção retroativa nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação da LC nº 118/2005. Ausência de prescrição e decadência. 2. VALIDADE FORMAL DAS CDAs. REQUISITOS DO ART. 2º, § 5º, DA LEI Nº 6.830/80. As Certidões de Dívida Ativa que aparelham a execução fiscal contêm todos os requisitos legais exigidos, inclusive a indicação dos valores originários, a legislação de regência dos encargos moratórios e a origem dos créditos. Desnecessidade de acompanhamento de demonstrativo de cálculos ou fórmulas aritméticas, bastando a menção aos preceitos legais que fundamentam o lançamento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. REUNIÃO DE DÉBITOS DE PERÍODOS DISTINTOS EM CDA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. No caso concreto, cada CDA congrega débitos de um mesmo exercício fiscal (CDA nº 82 -- ano de 2002; CDA nº 83 -- ano de 2003; CDA nº 84 -- ano de 2004), não havendo reunião de exercícios fiscais distintos em um único título, o que afasta a hipótese de nulidade. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O processo administrativo nº RJ2007-5334 comprova que a embargante foi devidamente notificada quando do lançamento do tributo, com todas as informações necessárias, inclusive prazo de defesa administrativa. A notificação para pagamento, seguida de notificação de lançamento com indicação do prazo recursal de 30 dias (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972), atende ao devido processo legal administrativo. 5. COMPETÊNCIA PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DA CDA. PROCURADOR FEDERAL. AUTARQUIA FEDERAL. A CVM é autarquia federal em regime especial, dotada de personalidade jurídica própria, cujos créditos são inscritos em dívida ativa própria, apartada da dívida ativa da União, nos termos do art. 17, III, da LC nº 73/1993. A representação judicial das autarquias federais compete à Procuradoria-Geral Federal (art. 10 da Lei nº 10.480/2002), sendo legítima a inscrição e assinatura da CDA por Procurador Federal, e não por Procurador da Fazenda Nacional. Inaplicabilidade do art. 15, II, do Decreto-Lei nº 147/1967. 6. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO. A proteção prevista no art. 833, V, do CPC aplica-se excepcionalmente às pessoas jurídicas, exigindo-se prova robusta de que o bem constrito é indispensável ao exercício da atividade…

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