Processo 0807751-21.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e com pedido de tutela de urgência liminar inaudita altera pars que Manoel Francisco Nascimento moveu em face da Binclub - Benefícios, Intermediações e Negócios Ltda e Banco Bradesco S/A, para: a) declarar a inexistência do contrato em discussão; b) condenar solidariamente
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