Processo 0807758-76.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto e, não satisfeito os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, presentes no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado na exordial. 2. Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por vi
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