Processo 0807760-13.2024.8.15.0331

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807760-13.2024.8.15.0331
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807760-13.2024.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: JOELMA CRISTINA ALVES DA FONSECA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc. JOELMA CRISTINA ALVES DA FONSECA, já qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BRADESCO SEGUROS S/A, igualmente qualificado. O(a) demandante alega, em resumo, que o Banco requerido realizou um desconto indevido em sua conta no valor de R$ 500,14 (quinhentos reais e catorze centavos), sob a rubrica "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS", referente a um seguro que afirma jamais ter contratado. Requereu a devolução em dobro do valor e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o demandado apresentou contestação (ID 103147649). Preliminarmente, arguiu a ocorrência de lide agressora e advocacia predatória, requereu a reunião de ações conexas e suscitou a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo prévio. No mérito, alegou a regularidade da contratação da Apólice nº 857.026511, com vigência de 10/09/2021 a 10/09/2022, aduzindo que a autora usufruiu da cobertura securitária. Prejudicialmente, invocou a prescrição ânua (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil). Refutou o pedido de repetição em dobro e a configuração de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Anexou as condições gerais e especificação da apólice (ID 103147650). Houve réplica no ID 109775762, na qual a parte autora rebateu as preliminares e reiterou os termos de sua petição inicial, reforçando que o réu não apresentou prova da contratação. Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (ID 109775765), enquanto a parte ré igualmente informou não ter interesse na produção de novas provas (ID 121804004). Vieram, então, os autos conclusos para prolação de sentença. Eis o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente provados por documentos, sendo desnecessária a produção de prova em audiência. I. DAS PRELIMINARES Da alegação de demanda predatória A preliminar suscitada pela parte ré deve ser integralmente rejeitada. O simples fato de o patrono do(a) autor(a) patrocinar diversas demandas com matérias semelhantes não configura litigância predatória, mas sim advocacia de massa, fenômeno natural e legítimo nas sociedades contemporâneas, especialmente em áreas como o Direito do Consumidor e Direito Bancário, em que as práticas abusivas das instituições financeiras se repetem de forma padronizada e atingem um grande número de consumidores. Assim, não se pode confundir advocacia predatória com advocacia de massa. A predatória se caracteriza pelo ajuizamento de ações fictícias, sem consentimento dos clientes ou com documentos falsos, o que não ocorre no presente caso. Nos autos, observa-se que o autor juntou documentação pessoal (ID 101612113), procuração (ID 101612112), e extratos bancários que demonstram sua legitimidade e o interesse de agir. Logo, não há qualquer elemento que denote má-fé, irregularidade profissional ou ausência de consentimento do(a) cliente(a). O combate à suposta advocacia predatória, se fosse o caso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados