Processo 0807769-23.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0807769-23.2025.8.20.0000 Polo ativo FRANCISCA BANDEIRA GOMES DA SILVA e outros Advogado(s): SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO E OUTROS, ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMA 5/STF. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. SERVIDORES PÚBLICOS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recursos especial e extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão da aplicação do Tema 5 do STF, visando à admissão dos apelos extremos e remessa às instâncias superiores, no contexto de cumprimento de sentença envolvendo diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de moeda (URV). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a negativa de seguimento aos recursos excepcionais, fundada na aplicação do Tema 5/STF, deve ser reformada diante da alegada inadequação do precedente ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no RE 561.836/RN (Tema 5), fixa entendimento vinculante acerca da conversão do Cruzeiro Real em URV, reconhecendo a competência privativa da União e estabelecendo parâmetros para incorporação e limitação temporal do percentual devido. O acórdão recorrido observa integralmente as diretrizes fixadas pelo STF, inclusive quanto à forma de cálculo e à limitação da incorporação remuneratória. A homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial atende à legislação aplicável (Lei nº 8.880/1994) e ao precedente vinculante, não havendo demonstração de erro técnico ou violação à coisa julgada. O juiz exerce o livre convencimento motivado na apreciação da prova pericial, podendo adotar as conclusões da contadoria quando fundamentadas e coerentes com o conjunto probatório (arts. 371 e 479 do CPC). A parte agravante não apresenta elementos capazes de infirmar a decisão agravada nem de afastar a incidência do Tema 5/STF, razão pela qual se mantém a negativa de seguimento dos recursos excepcionais. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A aplicação do Tema 5/STF justifica a negativa de seguimento a recursos excepcionais quando o acórdão recorrido está em conformidade com o precedente vinculante. A homologação de cálculos da contadoria judicial é válida quando alinhada à legislação e à jurisprudência do STF, inexistindo prova de erro ou ilegalidade. O livre convencimento motivado autoriza o magistrado a acolher laudo técnico idôneo, desde que devidamente fundamentado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, VI; CPC, arts. 371, 479 e 1.030, I, “b”; Lei nº 8.880/1994. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 561.836/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.09.2013 (Tema 5 da repercussão geral); STF, ADI nº 2.323-MC/DF; STF, ADI nº 2.321/DF. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (Id. 36121510) interposto por FRANCISCA BANDEIRA GOMES DA…
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