Processo 0807772-88.2023.8.14.0040

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0807772-88.2023.8.14.0040
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0807772-88.2023.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Executado (a) (s): Nome: NAIARA LOPES FERREIRA Endereço: RUA ARAGUAIA, NUCLEO URBANO, CARAJÁS (PARAUAPEBAS) - PA - CEP: 68516-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que não encontrado o bem alienado fiduciariamente ou não se achando este na posse do devedor, DEFIRO o requerimento retro. Para tanto, CONVERTO o pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma do art. 4º do Decreto Lei n. 914/69. 1 – Cite(m)-se o (a)(s) executado (a)(s), por mandado, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829). 2 - Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º e § 2º c/c Art. 831 do CPC). 3 - Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827, § 1º). 4 - No caso de não ser encontrado o(a)(s) Executado(a)(s), ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independentemente de novo mandado. (CPC Art. 830). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º). 6 - Poderá o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. c/c Art. 231, II). 7 - Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015. O não cumprimento importará em extinção do feito. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE PENHORA Parauapebas (PA), data registrada pelo sistema. Juiz/Juíza de Direito na 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo. Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051909431771800000088172898 procuracao_bradesco Instrumento de Procuração 23051909431827000000088172906 estatuto_bradesco Documento de Identificação…

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